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Calculadora de rescisão trabalhista

Descubra em segundos quanto você deve receber na sua rescisão. Calculamos aviso prévio, 13º proporcional, férias, multa do FGTS e todas as verbas rescisórias com base na CLT.

Dados do contrato

Consulte no app FGTS ou extrato da Caixa. Se não souber, deixe em branco.

Verbas calculadas

Saldo, aviso, 13º, férias, FGTS e multa — tudo em um clique.

Baseado na CLT

Fórmulas atualizadas com a Reforma Trabalhista de 2017 e Lei 12.506/2011.

Consulte um advogado

Nosso simulador é uma estimativa. Um profissional pode identificar diferenças que dobram o valor.

Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista

Como é calculada a multa de 40% do FGTS?

A multa incide sobre o total depositado durante todo o contrato (não apenas o saldo atual). Em caso de acordo (art. 484-A da CLT), a multa cai para 20%. Em pedido de demissão ou justa causa, não há multa.

O que é aviso prévio proporcional?

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias adicionais para cada ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total. Ele pode ser trabalhado ou indenizado.

Tenho direito ao 13º proporcional?

Sim, em todas as modalidades exceto justa causa. Considera-se mês integral quando você trabalhou 15 dias ou mais naquele mês.

Posso sacar o FGTS após pedir demissão?

Não. No pedido de demissão, você não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. No acordo entre as partes, você pode sacar até 80% do saldo.

Esse cálculo tem validade jurídica?

É apenas uma estimativa. Valores finais dependem de horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, comissões, descontos previdenciários e IR. Um advogado trabalhista pode calcular com precisão e cobrar diferenças.