Calculadora de rescisão trabalhista
Descubra em segundos quanto você deve receber na sua rescisão. Calculamos aviso prévio, 13º proporcional, férias, multa do FGTS e todas as verbas rescisórias com base na CLT.
Saldo, aviso, 13º, férias, FGTS e multa — tudo em um clique.
Fórmulas atualizadas com a Reforma Trabalhista de 2017 e Lei 12.506/2011.
Nosso simulador é uma estimativa. Um profissional pode identificar diferenças que dobram o valor.
Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
A multa incide sobre o total depositado durante todo o contrato (não apenas o saldo atual). Em caso de acordo (art. 484-A da CLT), a multa cai para 20%. Em pedido de demissão ou justa causa, não há multa.
O que é aviso prévio proporcional?
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias adicionais para cada ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total. Ele pode ser trabalhado ou indenizado.
Tenho direito ao 13º proporcional?
Sim, em todas as modalidades exceto justa causa. Considera-se mês integral quando você trabalhou 15 dias ou mais naquele mês.
Posso sacar o FGTS após pedir demissão?
Não. No pedido de demissão, você não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. No acordo entre as partes, você pode sacar até 80% do saldo.
Esse cálculo tem validade jurídica?
É apenas uma estimativa. Valores finais dependem de horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, comissões, descontos previdenciários e IR. Um advogado trabalhista pode calcular com precisão e cobrar diferenças.